ANPD emite orientações sobre a LGPD.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (‘ANPD’) emitiu, no dia 8 de dezembro de 2020, as primeiras orientações sobre os temas relacionados à proteção de dados e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A nota emitida foi no formato de perguntas frequentes.
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Particularmente, as perguntas frequentes (‘FAQ’) criadas pela ANPD fornecem orientações sobre, entre outras coisas, a aplicabilidade da LGPD, as bases jurídicas que os controladores de dados podem usar para processar dados pessoais e os direitos dos titulares dos dados. Adicionalmente, certas ações que as organizações públicas e privadas precisam realizar para cumprir a LGPD.
- desenvolver diretrizes futuras da ANPD;
-
realizar investigações e aplicar sanções no caso de tratamento de dados que não estejam em conformidade com a legislação;
- promover o conhecimento da proteção de dados aos cidadãos brasileiros; e
- incentivar a adoção de procedimentos que facilitem o exercício do controle dos titulares sobre seus dados pessoais.
E por fim, nas FAQs foi mencionado de forma clara e objetiva que somente a ANPD terá competência sobre as questões relacionadas às sanções contidas na LGPD. Estas passam a vigorar apenas a partir de 1º de agosto de 2021. Bem como, informa os tipos de sanções constantes na lei, sendo algumas delas:
- advertência, indicando prazo para adoção de medidas corretivas;
- multa simples de até 2% da empresa no último exercício fiscal, limitado no total a R$ 50 milhões ou multa diária;
- ordem de bloqueio ou eliminação dos dados pessoais em questão; entre outras.